ORIENTAÇÕES SOBRE CADASTRO E ACESSO DE CORRETORES DE IMÓVEIS E REGRAS DE LOCAÇÃO
Considerando as disposições previstas no Regulamento Interno do Condomínio Edifício Minesota, bem como os procedimentos de controle de acesso adotados pela empresa responsável pela segurança do condomínio, esclarecemos abaixo como deverá ocorrer a entrada de corretores de imóveis e seus acompanhantes para realização de visitas destinadas à venda ou locação das unidades.
1. Comunicação da locação e identificação do corretor
O Regulamento Interno prevê, no Artigo 10, §1º, que o proprietário deverá comunicar formalmente à administração do condomínio as informações relacionadas à locação do imóvel, incluindo os dados do corretor de imóveis ou da imobiliária responsável pela locação.
Dessa forma, a atuação de corretores de imóveis na intermediação de venda ou locação das unidades é admitida pelo regulamento, porém deverá observar os procedimentos de controle de acesso e segurança estabelecidos pelo condomínio.


2. Cadastro prévio do corretor para realização de visita
Para que o corretor possa ingressar no condomínio, não será suficiente apenas informar que haverá uma visita.
O cadastro deverá ser realizado previamente junto à empresa de segurança, obrigatoriamente com a indicação da data prevista para a visita, acompanhado das seguintes informações:
Nome completo do corretor;
Número do documento de identificação (CPF);
Número do CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
E-mail do corretor de imóveis;
Telefone para contato;
Foto atual do corretor (deverá ser enviada após preenchimento do formulário e instruções).
O envio deverá ser antecipado dos dados é necessário para que a equipe de segurança possa realizar a conferência no momento do acesso.


3. Corretor acompanhado de outra pessoa
Caso o corretor compareça ao condomínio acompanhado de cliente, interessado, fotógrafo, outro corretor ou qualquer outra pessoa, o acompanhante também deverá ser previamente cadastrado.
Nesse caso, deverão ser encaminhados:
Nome completo do acompanhante;
Número do documento de identificação;
Foto do acompanhante.
Portanto, não será considerado suficiente o cadastro apenas do corretor quando houver outras pessoas acompanhando a visita.
4. Responsabilidade do proprietário pela visita
É importante esclarecer que o cadastro e a autorização de acesso do corretor não transferem para o condomínio ou para a empresa de segurança a responsabilidade pela visita.
A visita é realizada em razão de autorização e interesse do proprietário da unidade, cabendo a ele responder pela presença das pessoas que forem autorizadas a ingressar no condomínio para visitar seu imóvel.
O Regulamento Interno estabelece que o proprietário deve observar e fazer observar as normas do condomínio, inclusive em relação às pessoas que tenham acesso à unidade, além de responder pelas consequências decorrentes da utilização do imóvel e das áreas comuns.
Assim, ao autorizar a entrada de um corretor e de seus acompanhantes, o proprietário deverá assegurar que todos sejam orientados quanto às regras do condomínio e que a visita ocorra exclusivamente para a finalidade autorizada.
5. Procedimento na portaria
O procedimento deverá ocorrer da seguinte forma:
1. O proprietário deverá comunicar previamente a realização da visita;
2. O corretor deverá ser cadastrado previamente, com todos os dados exigidos e a data prevista para a visita;
3. Havendo acompanhante, os dados dessa pessoa também deverão ser encaminhados antecipadamente;
4. As informações deverão ser preenchidas no formulário abaixo;
5. No momento da chegada no condomínio, o corretor deverá interfonar para a equipe de segurança no atendimento - ramal 99 - oportunidade que poderá confirmar as informações que foram encaminhadas pelo proprietário;
6. A equipe de segurança realizará a conferência dos dados previamente cadastrados;
7. Somente após a validação do cadastro e a observância dos procedimentos de segurança será realizado o acesso ao condomínio.
O Regulamento Interno estabelece regras específicas para o controle de acesso e determina que a entrada de pessoas deve observar os procedimentos de segurança estabelecidos pelo condomínio.
6. Importante: o cadastro não significa acesso permanente
O cadastro de um corretor não constitui autorização permanente ou irrestrita de acesso ao condomínio.
O cadastro está vinculado à finalidade de permitir a realização da visita previamente informada. Portanto, sempre que houver uma nova visita, deverá ser observada a exigência de informar a data prevista, permitindo à segurança verificar se o acesso corresponde a uma visita previamente comunicada.
Da mesma forma, o fato de determinado corretor já ter entrado anteriormente no condomínio não significa que ele poderá ingressar livremente em outra ocasião sem a observância dos procedimentos estabelecidos.
7. Finalidade do procedimento
O objetivo desse procedimento não é impedir ou dificultar a atividade profissional dos corretores de imóveis, mas garantir que o condomínio tenha conhecimento de quem está ingressando em suas dependências, em qual data e para qual finalidade.
O Edifício Minesota possui regras específicas de controle de acesso justamente para preservar a segurança dos moradores, visitantes e prestadores de serviços.
Dessa forma, a colaboração dos proprietários é fundamental para que as visitas imobiliárias possam ocorrer normalmente, sem comprometer os procedimentos de segurança adotados pelo condomínio.
Para autorizar a visita ao imóvel, preencha o formulário abaixo.
As informações fornecidas serão encaminhadas automaticamente à empresa responsável pela segurança e à Administração do Condomínio, para que seja realizado o cadastro e o controle de acesso do corretor de imóveis, da imobiliária e de eventuais acompanhantes.
O preenchimento deverá ser realizado previamente à visita, informando a data prevista e os dados solicitados do corretor e, quando aplicável, de seus acompanhantes.
Importante: o recebimento e a tomada de conhecimento das informações pela Administração e pela empresa de segurança obedecerão ao horário comercial. Por esse motivo, recomendamos que o formulário seja enviado com antecedência, evitando problemas ou atrasos no acesso no dia da visita.
O preenchimento do formulário constitui a comunicação e autorização do proprietário para que o corretor de imóveis ou a imobiliária indicada possa apresentar a unidade a potenciais compradores ou locatários, permanecendo o proprietário responsável pela visita e pelo cumprimento das normas do condomínio pelas pessoas autorizadas a ingressar no edifício.
PREENCHA COM ATENÇÃO O FORMULÁRIO - PREECHIMENTO OBRIGATÓRIO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Após o preechimento do formulário, envie a foto para o WhatsApp (11)9-1710-8658
(atendimento somente no horário comercial das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas)
Envie a seguinte mensagem no WhatsApp:
Olá, WhiteBR.
Estou encaminhando a foto do corretor de imóveis [NOME COMPLETO DO CORRETOR], referente ao
formulário de autorização de visita preenchido para a unidade [NÚMERO DO APARTAMENTO].
Data prevista da visita: [DATA]
Proprietário: [NOME DO PROPRIETÁRIO]
De forma objetiva, o proprietário tem o direito de vender ou alugar sua unidade, inclusive utilizando os serviços de corretores de imóveis ou imobiliárias.
Entretanto, toda visita imobiliária deverá respeitar os procedimentos de segurança do condomínio, especialmente o cadastro prévio do corretor, a indicação da data da visita e o cadastro de eventuais acompanhantes.
Da mesma forma, uma vez concretizada a locação, o proprietário deverá comunicar a administração, encaminhar a documentação exigida e assegurar que o novo morador tenha conhecimento das normas internas.
Por outro lado, não é permitida a utilização das unidades para hospedagem temporária, curta temporada ou exploração semelhante à atividade hoteleira, inclusive por meio de plataformas de hospedagem.
O objetivo dessas regras é estabelecer um equilíbrio entre o direito do proprietário de dispor de sua unidade e a necessidade de preservar a segurança, o controle de acesso, a tranquilidade e a característica residencial do Condomínio Edifício Minesota.
Assim, a colaboração de todos é fundamental para que as atividades de venda e locação possam ocorrer normalmente, dentro dos procedimentos estabelecidos pelo condomínio e sem comprometer a segurança dos demais moradores.
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